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Empreendedorismo

Natureza Jurídica: qual a diferença entre MEI, EI, EIRELI e SLU?

Artigo publicado em 30/06/21 por: André Higino
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Está pensando em abrir uma empresa? Teve uma grande ideia sobre algo que poderá contribuir para sociedade, possui qualidades que te diferenciam dos demais, já definiu suas principais fontes de renda, parcerias e fornecedores, mas agora precisa escolher uma natureza jurídica para sua empresa e não sabe o que é isso e suas diferenças?

Então confira neste artigo:

              O que é Natureza Jurídica?

A natureza jurídica, também chamada de tipo societário, é uma forma de classificação que determina a estrutura e funcionamento de uma empresa ou órgão público.

Quando uma empresa é aberta, precisa ser enquadrada em uma das naturezas jurídicas existentes na legislação brasileira, que permitem identificar sua constituição legal (número de sócios, obrigações, capital social, número de funcionários, etc.)

Para o empreendedor, é importante conhecer as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres.

Por exemplo, o tipo societário define se o empresário irá responder por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa.

Então qual escolher?

Bem, isso vai depender do perfil que você precisa que sua empresa tenha, mas para facilitar, vamos entender as diferenças:

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI, Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado criado com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria, tais como: cabeleireiros, motoboys, eletricistas e outros.

Com isso, quem antes trabalhava na informalidade pode abrir o próprio CNPJ e, com isso, ter uma série de benefícios, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.

Mas fique atento pois não são todas as profissões que podem ser MEI, somente as atividades descritas na tabela de atividades permitidas (encontrada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas ).

As principais características do MEI são:

Limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano;

O proprietário não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;

Só é permitida a contratação de 1 (um) colaborador, e o salário pago deve ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

E suas principais vantagens são: a simplicidade de abrir um MEI, (processo 100% online e não necessita de um contador) e a facilidade de pagamento feito por uma única guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que fica em torno de R$50,00 a R$60,00, mensalmente, dependendo da categoria.

EI – Empresa Individual

A Empresa Individual ou Empresário Individual, EI, é aquela na qual o titular empreende sem a necessidade de contar com um sócio.

Embora permita mais atividades que o MEI, o Empresário Individual não poderá ser de uma profissão regulamentada, ou seja, ligada a algum Conselho de Classe, como médicos, dentistas, enfermeiros, etc.

Suas principais características são:

O patrimônio da empresa fica ligado ao patrimônio pessoal, ou seja, em caso de dívidas, o profissional deverá arcar com bens pessoais, pois não fica protegido pelo EI;

O faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil caso seja ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte) se o regime tributário for o Simples Nacional.

E suas principais vantagens são: não há limite para número de colaboradores contratados e não há valor mínimo para capital social;

EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

EIRIELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de um tipo societário no qual o responsável pelo negócio é uma única pessoa, o titular.

É uma outra opção para quem não se enquadra no MEI ou EI;

Suas principais características são:

O capital social exigido é de 100 salários mínimos vigentes na data de abertura da empresa. Ou seja, no atual salário mínimo, R$ 1100,00, o capital social declarado deve ser de R$ 110.000,00;

Permite a abertura de uma empresa no mesmo formato de uma sociedade limitada (ou seja, o patrimônio pessoal fica separado da empresa, garantindo assim uma proteção), mas sem a exigência de um sócio;

Não há limite de faturamento anual, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido;

Pode ser a natureza jurídica de atividades econômicas do comércio, indústria, prestação de serviços e até rural;

O regime tributário pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, e você não quer dispor do valor exigido para o Capital Social da EIRELI, então a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

         A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, separa o patrimônio do empreendedor do patrimônio da empresa, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, além de ser possível abrir mais de uma empresa nesse formato.

É uma categoria recente, criada em 2019 para facilitar a adesão.

Veja no quadro abaixo um comparativo com cada uma das naturezas jurídicas citadas acima:


Natureza JurídicaLimite de faturamento anual

Capital social exigidoAtividades permitidasPagamento de impostosNúmero de empregadosRegime tributárioSeparação do patrimônio
MEIR$ 81 milnão háconta com uma tabela própriaGuia única com valor mensal fixoapenas 1 Simples Nacionalpatrimônio pessoal separado do empresarial
EIR$ 360 mil para ME, e até R$ 4,8 milhões para EPPnão hánão permitida para atividades regulamentadasde acordo com o faturamentonão há limitesSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Realpatrimônio pessoal atrelado ao empresarial
EireliSomente o definido pelo Regime Tributário100 salários mínimos vigentes atende a todasde acordo com o faturamentonão há limitesSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Realpatrimônio pessoal separado do empresarial
SLUSomente o definido pelo Regime Tributárionão háatende a todasde acordo com o faturamentonão há limitesSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Realpatrimônio pessoal separado do empresarial


Se ainda possuir alguma dúvida sobre esse assunto e quiser saber mais, entre em contato com a RPM Consultoria Empresarial.